Quando uma mãe sabe quem é o pai da criança, mas ele não está disposto a registrá-la em seu nome, como a mãe deve proceder ao registrar a criança?

De acordo com a Lei Nº 8.560/92, caso a mãe saiba o nome completo, endereço onde ele pode ser encontrado e profissão do suposto pai, ela deve requerer ao Oficial do Cartório, no ato do Registro de Nascimento da criança, que tome nota desses dados referentes ao suposto pai e encaminhe ao juiz responsável. Com base nesse documento, o suposto pai será chamado pelo juiz, para reconhecer voluntariamente a criança ou esse documento será encaminhado ao Ministério Público que, considerando ter provas suficientes, ingressará com a Ação de Investigação de Paternidade representando o menor.