Há possibilidade de os netos (ou qualquer sucessor) proporem Ação de Investigação de Paternidade do respectivo pai (se já falecido) contra o avô?

Há discussões nesse sentido. Alguns Tribunais têm entendido que é válida a pretensão dos filhos, substituindo o pai, em investigar a filiação deste, junto ao avô (relação avoenga), dirigindo a lide contra os referidos herdeiros, especialmente em face da nova Constituição e da inexistência de qualquer limitação no artigo 363 do Código Civil. Já para outros, não há possibilidades por este ser um direito personalíssimo e ferir o artigo 27 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).